Questões sobre o Estatuto da OAB - parte 8
Estas são questões do III EXAME OAB-DF do ano de 2006. São questões elaboradas pela própria instituição. As respostas estão no final deste post.
1. São impedidos de exercer a advocacia, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB:
a) os militares de qualquer natureza, na ativa;
b) os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
c) o chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
d) os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
2. Constitui-se infração disciplinar, punida com pena de suspensão, o advogado que:
a) valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;
b) abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;
c) recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
d) recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.
3. Sobre o processo disciplinar na OAB, é correto afirmar que:
a) o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Nesse caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias;
b) a decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada aos órgãos da OAB (Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseções e Caixa de Assistência) para constar dos respectivos assentamentos;
c) o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Federal, salvo se a falta for cometida no âmbito da Subseção, quando, então, esta poderá punir o advogado inscrito em seus quadros;
d) a jurisdição disciplinar exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, este pode ser comunicado às autoridades competentes, a critério do presidente da Seccional.
4. Sobre os recursos na OAB:
a) cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, unânimes ou não ou que contrariem ou não o Estatuto da Advocacia e da OAB;
b) cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela Diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados;
c) todos os recursos têm efeito suspensivo e devolutivo, exceto quando tratarem de eleições, de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Nestes casos o recurso deverá ser recebido apenas no efeito devolutivo;
d) compete ao Código de Ética e Disciplina regulamentar o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador da OAB.
5. Sobre o Conselho Federal da OAB, é correto afirmar que:
a) é competente para criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
b) é competente para decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários nas Seccionais;
c) é competente para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessário;
d) é competente para fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas dos advogados e estagiários.
GABARITO
1-D
2-D
3-A
4-B
5-C
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